quarta-feira, dezembro 28, 2005

 

O TRIUNFO DOS PORCOS

Que os culpados sejam condenados e os inocentes absolvidos é o que todos esperam. Todos, excepto os culpados obviamente. Mas não é isso o que sempre sucede e não é certamente o que vai suceder no caso da Casa Pia.

A prova testemunhal ocupa um papel decisivo, designadamente, no processo penal. E todos sabemos, por experiência própria, que as testemunhas não são hoje de fiar. Acresce que grande parte dos magistrados também não está preparada para lidar com este fenómeno, em virtude de terem um conhecimento do mundo muito restrito. Com efeito, a grande maioria dos magistrados ingressa, em regra, na profissão com muitas horas de estudo e poucas horas de vida, o que lhes dificulta muito a tarefa, no julgamento da matéria de facto, de separar o trigo do joio. E é um erro de análise, a mais das vezes, ter por referência o comportamento do homem comum.

Hoje a testemunha raramente é isenta ou imparcial. Geralmente, joga por um dos lados e prepara-se antecipadamente para isso. Sendo certo que mesmo a testemunha isenta ou imparcial raramente fala verdade. E porquê? Por medo ou comodidade.

Aliás, é absolutamente natural que, vivendo num mundo pouco solidário e sem honra (a maioria das pessoas, hoje em dia, não sabe sequer o significado da palavra “honra”), a testemunha, que não tenha nada a ver com o caso, não se queira comprometer, mais que não seja para evitar chatices. E se o caso for grave e o arguido perigoso, então o melhor mesmo é não se armar em herói. Caso não consiga evitar depor, das duas uma: ou finge que não viu nada ou que já não se lembra. Sem esquecer que, se o caso for mesmo muito grave e os arguidos muito poderosos, é sempre preferível receber alguma coisa para não depor (ou para depor favoravelmente) do que cumprir o seu dever cívico, correndo o risco de aparecer estendido numa valeta (quando o processo mete peixe graúdo, as testemunhas rapidamente apreendem a situação demasiado vulnerável em que se colocam. E, depois, quem as protege e quem as defende?)

Por isso, dizia um magistrado judicial com todo o propósito: «eu posso ir para o Inferno, mas vou a cavalo nas testemunhas».

Por esta razão, as escutas telefónicas, nomeadamente, no que respeita à grande criminalidade ou à criminalidade organizada (redes de pedofilia, tráfico de droga, de menores, de mulheres e de armas) são hoje um dos poucos meios que as polícias dispõem para poder chegar à verdade e aos responsáveis. Retirem-se as escutas telefónicas e fica garantido que não só nenhum inocente é escutado como também nenhum criminoso é preso. A não ser o Zé da Esquina... Mas, para esse ir preso, nem é preciso haver escutas telefónicas, nem testemunhas. Basta existir.

Porque nisto da defesa dos direitos dos arguidos, há duas posições claramente opostas: os arguidos “inocentes” desejam que a polícia descubra a verdade, por qualquer meio; e os arguidos “culpados” desejam que a polícia não tenha meios para descobrir a verdade. Ou seja, a grande ambição dos arguidos “culpados” não é que se faça justiça mas que a justiça os declare inocentes.

E não se venha com o argumento, para defender a redução dos meios de investigação, de que «mais vale um criminoso em liberdade do que um inocente preso». Porque, sempre que os meios de investigação da polícia são perigosamente limitados, não só aumenta substancialmente a probabilidade de um criminoso ficar em liberdade (o que era o menos) como também a de um inocente ser preso (o que é bem mais grave).

Na verdade, quando se retira à polícia meios de investigação e, ao mesmo tempo, se obriga a ter resultados, corre-se o risco de que a polícia, para apresentar resultados, tenha de recorrer a alguns expedientes menos lícitos, uma vezes por acção, outras por omissão, para fazer condenar um indivíduo que julgue culpado de ter cometido determinado delito. E não há nada potencialmente mais perigoso para um cidadão, sobretudo se estiver inocente, do que ter à perna uma polícia que «escreve direito por linhas tortas».

É, de resto, por estas e por outras, que há hoje umas pessoas que confiam mais na justiça do que outras. E mal vai a justiça quando certas pessoas confiam tanto nela…

Santana-Maia Leonardo, in Primeira Linha

Comments:
Dirigentes socialistas escolhidos para defesa de Felgueiras

1ªMÃO: Armando Vara, Francisco Assis, Carlos Zorrinho e alguns autarcas do PS foram arrolados para testemunharem no processo do saco azul. Defesa de Fátima Felgueiras escolheu ainda dois autarcas do PSD. Júlio Faria pode ter como testemunha abonatória um dos homens de confiança de José Sócrates

Na lista de 62 testemunhas que a defesa de Fátima Felgueiras apresentou ao tribunal para contestar a acusação do Ministério Público estão muitos nomes ligados ao Partido Socialista. Armando Vara, Narciso Miranda e Mesquita Machado são alguns dos socialistas que podem vir a ajudar na defesa da autarca. Francisco Assis e Carlos Zorrinho, recentemente escolhido por José Sócrates para coordenar o Plano Tecnológico, também foi arrolado como testemunha mas de Júlio Faria, outro arguido no processo do saco azul.

Almeida Lopes, juiz do Porto que terá sido apanhado em conversas telefónicas suspeitas na altura em que Fátima Felgueiras escapou à prisão preventiva através de uma viagem para o Brasil, é outra testemunha arrolada por Artur Marques, advogado da arguida.

Da lista constam ainda nomes como Mário de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, António Magalhães, presidente da autarquia de Guimarães, Mesquita Machado, autarca de Braga e membro da Comissão Nacional do PS, Armando Vara, administrador da Caixa Geral de Depósitos e membro da direcção nacional do PS, Narciso Miranda, ex-presidente da Câmara de Matosinhos, e Jorge Magalhães, autarca da Lousada.

A defesa de Fátima Felgueiras estende a lista de testemunhas até ao PSD. Dois autarcas social-democratas, Paulo Teixeira e Arménio Pereira, de Castelo de Paiva e Paços de Ferreira respectivamente, estão também apontados como testemunhas abonatórias. Sousa Oliveira, ex-marido da arguida foi também arrolado.

O processo do saco azul inclui 16 arguidos. Fátima Felgueiras foi acusada de 28 crimes entre os quais 11 de corrupção passiva, quatro de abuso de poder e dois de peculato. Na contestação apresentada por Artur Marques, fica claro que a arguida nega ter cometido os crimes de que é acusada e recusa pagar a indemnização pedida pelo Ministério Público à Câmara de Felgueiras.

Contactado pelo PortugalDiário, o advogado da autarca reeleita nas últimas eleições numa lista independente, explicou que «este rol de testemunhas foi organizado em função da acusação». Tendo em conta que a decisão da fase de instrução foi parcialmente revogada pela Relação de Guimarães, «nem sabemos se vai haver acusação», referiu o causídico. Artur Marques garantiu que não falou com nenhuma das testemunhas mas acredita que todas teriam «conhecimento de factos importantes na defesa da sua cliente».

Júlio Faria, ex-presidente da Câmara de Felgueiras, é acusado de menos crimes que a actual autarca e, talvez por isso, a sua lista de testemunhas seja também menos extensa. Entre as 17 pessoas arroladas, destacam-se Carlos Zorrinho, um dos homens fortes do Governo de José Sócrates e dirigente do PS, Francisco Assis, eurodeputado socialista e membro da comissão política do partido, e Manuel Queiró, dirigente do CDS-PP.

Júlio Faria foi pronunciado por quatro crimes: dois de corrupção passiva para acto ilícito e dois de participação económica em negócio.

Dois administradores da empresa Resin foram acusados de dez crimes cada um.
 
Destituam o Alberto Costa e metam lá o Santana-Maia!
 
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