domingo, fevereiro 12, 2006

 

A CAMINHO DO “FARWEST”

Recentemente, numa escola perto de si, um aluno de 14 anos apalpou as mamas a uma funcionária. Imagine o leitor que era advogado e que a funcionária lhe pedia um conselho sobre o que havia de fazer, mais que não fosse para não se arriscar a ser apalpada todos os dias, quer pelo dito aluno, quer pelos outros, ao verem que o gesto não tinha consequências.
Falar ao pai do aluno? Tal pai, tal filho. Se ele tivesse medo do pai não se comportava daquela maneira. Tomara o pai que o filho não lhe bata a ele. Apresentar queixa no Conselho Directivo? Já foi feita, mas o máximo dos máximos que pode dar é uns dias de suspensão e isso é precisamente o que o aluno quer. Ainda se fica a rir. Apresentar queixa no Ministério Público? Não dá em nada. O aluno é menor e, nestes casos, só se gasta tempo e dinheiro.
Por mais que uma pessoa puxe pela cabeça, não encontra, no nosso ordenamento jurídico, uma medida com efeitos práticos capaz de prevenir, punir e/ou dissuadir um menor de ter uma conduta idêntica. Consequentemente, se a funcionária não quiser continuar a ser apalpada, só tem uma coisa a fazer: despedir-se. Caso contrário, o melhor é ir-se habituando ao facto de poder ser apalpada todos os dias. É o que se chama a democratização da apalpadela. Antigamente eram só os patrões fascistas que apalpavam as empregadas, agora é quem quiser, desde que não seja o patrão, obviamente, porque, neste caso, o código feminista é extremamente severo.
Imagine agora o leitor que a funcionária era a sua esposa. Provavelmente, teria agido como agiu o marido da dita funcionária. Apanhou o aluno a jeito e deu-lhe um “enxerto de porrada”. Enfim, tornou-se um criminoso, aos olhos da nossa enviesada Justiça. Mais um que ainda não se habituou a respeitar a legalidade democrática.
Nestes casos, a nossa justiça, em regra, já é lesta e tem a mão pesada. Porque, infelizmente, as nossas leis quase só já servem para dissuadir e punir a pessoa que é agredida e ofendida de se defender.
Mas quem fala de uma apalpão, fala duma cuspidela, dum risco no carro, da antena partida, etc. Imagine o leitor que um cachopo de 14 anos, cada vez que passa por si, se lembra de lhe cuspir para cima, de lhe riscar o carro ou de lhe partir a antena. Exclua a justiça pela próprias mãos. O que é que pode fazer?
Aqui há uns tempos fui nomeado defensor oficioso de um indivíduo de cerca de cinquenta anos acusado de ofensas corporais a um cachopo de 12 anos. E no que é que consistiu a agressão? Enquanto o senhor estava à pesca, o cachopo, só para gozar, entretinha-se a atirar pedras para dentro de água. O senhor cansou-se de lhe pedir, por todos os santinhos, para não atirar pedras até que resolveu passar das palavras aos actos. Desatou a correr atrás dele e, como não o conseguia apanhar, atirou-lhe com um talo de couve que lhe bateu nas costas. Por esta violenta agressão, a mãe do menor apresentou queixa, acabando o desgraçado por ser condenado pelo Tribunal.
A Justiça, em Portugal, chegou a um beco sem saída. Se é que já se pode chamar Justiça. E face ao actual estado de degradação a que chegou, os nossos deputados e governantes têm de decidir: ou conseguem pôr a Justiça de pé ou, pura e simplesmente, reconhecem que tal é impossível e decretam a lei do Farwest, como recentemente aconteceu em Itália. Se o Estado não consegue garantir a segurança das pessoas, tem de deixar que estas se defendam pelos seus próprios meios e com o que tiverem à mão.
Agora o que não é admissível é ter um sistema judicial que, alicerçado em bons princípios teóricos, protege, na prática e escandalosamente, as pessoas com menos vergonha na cara.
Todos estamos de acordo que ninguém deve fazer justiça pelas próprias mãos. A Justiça e a Segurança dos cidadãos são tarefas que incubem ao Estado. O problema apenas surge quando cada um de nós se começa a aperceber e a interiorizar que o Estado é incapaz de garantir a Justiça e a Segurança dos cidadãos. Aliás, é o próprio Procurador-Geral da República, Presidente da República, Ministro da Justiça, Bastonário da Ordem dos Advogados e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que o reconhecem em cada entrevista que dão.
E a questão que a todos se coloca é a seguinte: se o Estado é incapaz de cumprir as suas funções, que autoridade tem, depois, para punir cidadãos que foram obrigados, por demissão e omissão do Estado, a assumir as funções que só a este caberiam?

Santana-Maia Leonardo, in Primeira Linha

Comments:
Olha a PJ
Eles andem aí
 
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